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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010041-53.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: VALDECIR FERNANDES
ADVOGADO(A): CAROLINE COZER MORAES (OAB MG191748)
SENTENÇA
Diante do exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Belo Horizonte, data do registro.