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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010020-71.2026.4.06.3802/MG AUTOR: NILMA GONCALVES ROCHA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCUSSI (OAB MG133984) ADVOGADO(A): GILBERTO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB MG123311) ADVOGADO(A): EDUARDO BERNARDINO DA COSTA (OAB MG116834) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a gratuidade da justiça requerida (CPC, artigos 99, §§ 2º e 3º). Postergo a análise de eventual pedido de tutela de urgência por ocasião da sentença, dada a necessidade de contraditório mínimo e de elementos técnicos mais robustos para aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano atual. Cite-se o réu, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.259/2001, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive o processo administrativo integral, nos termos do art. 11 da referida Lei. Apresentada proposta de acordo ou contestação, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC. Ao final, venham os autos conclusos. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica. P.R.I. Cumpra-se.
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