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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010002-47.2026.4.06.3803/MGAUTOR: ALESSANDRA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG164124) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido a instituir/restabelecer o benefício conforme abaixo delineado: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecer Coluna 3 NB 645.470.206-9 Espécie Benefício por Incapacidade temporária Previdenciário restabelecimento a partir de 14/03/2026 Data imediatamente posterior a DCB DIP 01/10/2026 DCB 28/07/2027 Estimativa pericial
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