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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009955-47.2025.4.06.3823/MG AUTOR: ELAINE CRISTINA VIEIRA ADVOGADO(A): JULIANA DE FATIMA MIRANDA TEIXEIRA (OAB MG139057) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DA CUNHA DINI (OAB MG140954) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA MIRANDA (OAB MG232542) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS da REDESIGNAÇÃO de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por necessidade superveniente para o dia 03/09/2026, às 17:00h, a ser realizada na modalidade de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams. As orientações abaixo deverão ser rigorosamente seguidas para que seja otimizada a participação na audiência e para se evitar eventual extinção da ação pela não realização, motivada por falhas técnicas: a) Hiperlink para acessar a audiência (basta clicar nele): ACIJ - 6009955-47.2025.4.06.3823 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams b) O hiperlink acima, que dará acesso à audiência, também foi enviado automaticamente pelo aplicativo Microsoft Teams para o(s) endereço(s) de e-mail(s) que tenha(m) sido informado(s) na inicial. c) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam e microfone. Também é possível a participação por meio de smartphone. A adequada funcionalidade do equipamento e a qualidade de imagem e som devem ser aferidas cuidadosamente; d) A audiência poderá ser acessada a partir dos 10 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência). IMPORTANTE: Se a autorização para ingresso não for concedida ATÉ 5 (CINCO) MINUTOS após o horário de início programado e não tenha sido informado na tela ou no "chat" que a audiência anterior está atrasada, imprescindível entrar em contato imediatamente com a Subseção por meio dos telefones (31) 3611-7408, 3611-7417 e 3611-7423, bem como dar “print” da tela para comprovar a presença no lobby de espera, abrangendo a data e hora constantes na tela do equipamento. Essa providência será necessária para o caso de se ter que comprovar a não participação na audiência por falha de conexão, evitando-se, assim, a extinção da ação; e) O depoimento da parte autora e a oitiva das testemunhas deverão ser prestados em um local adequado, em que seja possível a perfeita identificação dos participantes e onde esteja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, sendo permitida sua realização em escritório de advocacia ou em sala da OAB; f) As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação. Caso não seja possível a participação da parte autora e/ou de suas testemunhas na audiência por videoconferência ora designada, em razão de não disporem de recursos tecnológicos, esta Subseção, após ser informada nos autos com uma antecedência mínima de 5 dias antes da realização da audiência, disponibilizará uma sala/equipamentos em sua sede para a realização do ato. Na hipótese do parágrafo anterior, a audiência permanecerá agendada para a mesma data e horário informados, porém, de forma semipresencial, uma vez que os demais participantes, aí incluídos o magistrado e o(a) procurador(a) da parte ré, participarão por videoconferência. Aos advogados é facultada a participação também remota, caso queiram. Viçosa/MG, data no rodapé.
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