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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009933-18.2026.4.06.3802/MGIMPETRANTE: ALINE SILVA BRITO ADVOGADO(A): DARILENE ARAUJO DA CRUZ (OAB MG224089) DESPACHO/DECISÃO No caso, à luz do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 e da disciplina geral do art. 300 do CPC, não se verificam, por ora, elementos suficientes de dano grave, concreto e iminente que tornem ineficaz a tutela final, sobretudo porque o exame da pretensão demanda prévia oitiva da autoridade coatora quanto ao estado atual do ato ou procedimento impugnado e seus fundamentos. Diante do exposto, ausente, por ora, o periculum in mora em grau suficiente, INDEFIRO a liminar requerida, sem prejuízo de reexame após a apresentação das informações pela autoridade coatora.
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