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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6009914-19.2025.4.06.3811/MGAUTOR: EDUARDO PEDRO SOBRINHO ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB MG164369) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade definitiva de todos os débitos tributários, contribuições previdenciárias (DAS-MEI) e multas decorrentes do CNPJ nº 21.059.825/0001-51 referentes ao ano-calendário de 2024 e seguintes; DETERMINAR à União Federal (Fazenda Nacional) que proceda à exclusão/baixa de tais débitos (período de 2024 em diante) de seus sistemas de cobrança e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), caso neles inscritos;
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