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TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6009913-29.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado no ID 30561939 está em nome de terceiro. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. A emenda deve conter comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome ou justificativa acompanhada de declaração do terceiro. No mesmo prazo, a autora deverá apresentar documentos que comprovem a sua legitimidade ativa para figurar no polo da demanda. Intimem-se e cumpra-se. Santana/AP, 8 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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