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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009910-75.2026.4.06.3801/MGAUTOR: LARA LORENZETTO PIRES ADVOGADO(A): LARISSA DIAS GALDINO (OAB MG245045) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 728.108.934-2), reconhecendo-se o período de incapacidade compreendido entre 13/01/2026 e 29/06/2026. b) CONDENAR o INSS a pagar as prestações vencidas relativas ao período acima delimitado. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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