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6009879-19.2025.8.09.0068

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba FORUM - Av. Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 Fone: (62) 3611-1112 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal : Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Art. 319 e 320, CPC. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo: 6009879-19.2025.8.09.0068 Promovente / Exeqte.: 40.881.918 Conceicao Aparecida Ferreira Lacerda Promovido(a) / Exctdo(a): Ranielly Ferreira Cassiano ------------------------------------------------------------------------------------------------- Face ao mandado/AR (evento retro) ter sido devolvido sem ter encontrado a parte; procedo à intimação da parte promovente, através de seu/sua procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço do promovido. Ficando advertido(a), de que, em caso de não manifestação no prazo acima, será considerado abandono e desinteresse em prosseguir com o processo, levando a extinção e arquivamento deste. Nada mais a constar, lavrei a presente. Goiatuba, 8 de setembro de 2026. Lucas de Sá e Silva Analista Judiciário - Área de Apoio

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 6009879-19.2025.8.09.0068 Requerente: 40.881.918 Conceicao Aparecida Ferreira Lacerda, endereço: Rua Arcos, 670, , AMERICO SILVA, LAGOA DA PRATA, MG, telefone nº 3798150805 Requerido: Ranielly Ferreira Cassiano, endereço: Avenida Nagib Elias Zure,, 743, , QD. 24, LT. 06,, SETOR MARANATA, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98433-4729 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Indefiro o requerimento de arquivamento dos autos, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, a não localização do executado resulta na extinção do processo, não havendo que se falar em arquivamento. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente, ficando ciente de que, caso mantida a pretensão de encerramento do feito, o processo será extinto por desistência. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026

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