Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba
FORUM - Av. Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 Fone: (62) 3611-1112
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ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal : Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Art. 319 e 320, CPC.
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Processo: 6009879-19.2025.8.09.0068
Promovente / Exeqte.: 40.881.918 Conceicao Aparecida Ferreira Lacerda
Promovido(a) / Exctdo(a): Ranielly Ferreira Cassiano
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Face ao mandado/AR (evento retro) ter sido devolvido sem ter encontrado a parte; procedo à intimação da parte promovente, através de seu/sua procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço do promovido.
Ficando advertido(a), de que, em caso de não manifestação no prazo acima, será considerado abandono e desinteresse em prosseguir com o processo, levando a extinção e arquivamento deste.
Nada mais a constar, lavrei a presente.
Goiatuba, 8 de setembro de 2026.
Lucas de Sá e Silva
Analista Judiciário - Área de Apoio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo n.: 6009879-19.2025.8.09.0068
Requerente: 40.881.918 Conceicao Aparecida Ferreira Lacerda, endereço: Rua Arcos, 670, , AMERICO SILVA, LAGOA DA PRATA, MG, telefone nº 3798150805
Requerido: Ranielly Ferreira Cassiano, endereço: Avenida Nagib Elias Zure,, 743, , QD. 24, LT. 06,, SETOR MARANATA, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98433-4729
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Indefiro o requerimento de arquivamento dos autos, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, a não localização do executado resulta na extinção do processo, não havendo que se falar em arquivamento.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente, ficando ciente de que, caso mantida a pretensão de encerramento do feito, o processo será extinto por desistência.
Cumpra-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário n° 4308/2026