Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6009795-83.2024.4.06.3814/MG RECORRENTE: JOSE ABRAAO ARCANJO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE BORGES DE ALMEIDA SILVEIRA RIBEIRO (OAB MG158980) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença de evento 39.1, que julgou improcedente o pedido inicial. A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao segurado filiado ao RGPS na condição de contribuinte individual. Consoante dispõe o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual foi expressamente excluído do rol de beneficiários elegíveis à percepção do auxílio-acidente. Alinhada à previsão legal, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao apreciar o Tema 201, pacificou a questão e firmou a seguinte tese vinculante: "O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal". Verifica-se, portanto, que a sentença recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela TNU e com a legislação previdenciária, razão pela qual não merece reforma. Recurso inominado desprovido, nos termos do artigo 12, inciso XII, da Resolução Presi 41/2024 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei nº 9.099/95), ficando a execução suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Juiz de Fora/MG, data da assinatura. Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende 1º Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.