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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6009701-37.2025.4.06.3803/MG
REQUERENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ
ADVOGADO(A): EDSON RIBEIRO TANNUS JUNIOR (OAB MG106664)
ADVOGADO(A): LORENA DE SOUSA DOS SANTOS SOUTO (OAB MG156173)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF:
1 - Efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, Conta Depósito: 868626080, devido à requerente, SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ, CPF nº 610.861.696-20, para a conta bancária de sua titularidade, com os seguintes dados:
Banco: CEF
Agência: 0096
Conta: 00046025-2
Tipo de conta: Poupança
2 - Efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, Conta Depósito: 868626098, a título de honorários advocatícios contratuais destacados, conforme contrato firmado e anexado aos autos, para a conta do advogado Dr. EDSON RIBEIRO TANNUS JUNIOR, CPF 026.489.746-36, com os seguintes dados bancários:
Banco: CEF
Agência: 0096
Conta: 000579801945-0
Tipo de conta: Corrente
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão serve como ordem suficiente ao seu cumprimento.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime(m)-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.