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6009701-37.2025.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6009701-37.2025.4.06.3803/MG REQUERENTE: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ ADVOGADO(A): EDSON RIBEIRO TANNUS JUNIOR (OAB MG106664) ADVOGADO(A): LORENA DE SOUSA DOS SANTOS SOUTO (OAB MG156173) DESPACHO/DECISÃO Determino que a CEF: 1 - Efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, Conta Depósito: 868626080, devido à requerente, SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ, CPF nº 610.861.696-20, para a conta bancária de sua titularidade, com os seguintes dados: Banco: CEF Agência: 0096 Conta: 00046025-2 Tipo de conta: Poupança 2 - Efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, Conta Depósito: 868626098, a título de honorários advocatícios contratuais destacados, conforme contrato firmado e anexado aos autos, para a conta do advogado Dr. EDSON RIBEIRO TANNUS JUNIOR, CPF 026.489.746-36, com os seguintes dados bancários: Banco: CEF Agência: 0096 Conta: 000579801945-0 Tipo de conta: Corrente Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado. A presente decisão serve como ordem suficiente ao seu cumprimento. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos. Intime(m)-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.

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