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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009614-57.2025.4.06.3811/MGAUTOR: SAMUEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821) ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016) ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B) ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863) ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009614-57.2025.4.06.3811/MG AUTOR: SAMUEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821) ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016) ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B) ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863) ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada. Prazo: 5 dias. Em caso de concordância com a proposta de acordo, para possibilitar a tramitação imediata por meio de automação, deverá a parte autora cadastrar a petição no sistema utilizando o evento "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO". No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de regime próprio de previdência social e de regime de proteção aos militares. Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; RÉPLICA; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
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