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Processo 6009578-10.2026.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6009578-10.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIEN RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO O Código de Processo Civil prevê a suspensão dos processos que versemsobre controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme arts. 1.036 e 1.037. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, foram afetados os Temas Repetitivos n° 1.328 e n° 1.414, ambos relacionados à contratação de cartão de crédito consignado com RMC. O Tema 1.328 tem por objeto definir se a invalidação desse tipo de contrato gera dano moral presumido ao consumidor, ao passo que o Tema 1.414 busca uniformizar o entendimento acerca da validade e eventual abusividade dessa modalidade contratual. Por determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, houve a ampliação da suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre tais questões jurídicas, com alcance nacional. No caso concreto, a controvérsia deduzida em juízo envolve justamente a validade da contratação de cartão de crédito consignado com RMC, bem como as consequências jurídicas decorrentes dessa relação, matéria que se encontra diretamente submetida à sistemática dos recursos repetitivos nos temas acima mencionados. A solução da presente demanda depende, portanto, da definição das teses a serem firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impõe a suspensão do processo, afim de assegurar a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, nos termos doart. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos no 1.328 e no 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana

2026-08-26 · TJAP

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