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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009569-65.2025.4.06.3807/MGAUTOR: GISELLE VIEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): ISRAEL BAIA CAVALCANTE (OAB CE041151) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora GISELLE VIEIRA CARDOSO o benefício de salário-maternidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei n. 8.213/91), com DIB em 22/02/2024 (Evento 1 - ?CERTNASC5?), renda mensal calculada nos termos do art. 73, inciso III e parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, acrescida de Correção Monetária e Juros de Mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem remessa necessária. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que apresente os cálculos para execução em observância ao princípio da cooperação processual. Apresentada a planilha pela autarquia previdenciária, dê-se vista à parte autora. Sem oposição, expeça-se o pertinente RPV. Confirmada a disponibilidade dos valores para saque, arquivem-se os autos com baixa. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros/MG, data da assinatura.
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