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6009530-52.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6009530-52.2026.4.06.3801/MGRELATOR: SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009530-52.2026.4.06.3801/MGAUTOR: NILZA TERESINHA MEROTO BORGES ADVOGADO(A): ANDREI ROCHA VALLADAO SILVEIRA (OAB MG214244) ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES MANSO (OAB MG104440) ADVOGADO(A): MARIZE DE FATIMA ALVAREZ SARAIVA (OAB MG052048) ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE CASTRO VILLELA (OAB MG231820) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à União. Por conseguinte, EXCLUO a União do polo passivo e DECLARO a incompetência da Justiça Federal para o processamento da controvérsia remanescente. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado desta decisão, RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para excluir a União do polo passivo e REMETAM-SE os autos à Justiça Estadual Comarca de Juiz de Fora, para prosseguimento do feito exclusivamente em face do Banco do Brasil S.A., após as baixas necessárias.

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