2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009504-97.2026.4.06.3819/MG AUTOR: ROZILDA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): GLAYCE CARLA ALMEIDA BRAGA (OAB MG099911) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o processo se encontra aguardando disponibilidade de data para agendamento de perícia médica, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 2 (dois) dias, solicitar a dispensa do exame, se entender este desnecessário para o deslinde da causa. Consigne-se que, decorrido o prazo sem manifestação, será designada perícia médica nos autos, sendo o processo extinto em caso de não comparecimento da parte. Fica registrado, ainda, que restará indeferido eventual pedido de cancelamento de perícia médica após o agendamento desta. Solicita-se objetividade na resposta desta intimação, devendo a opção ser clara e direta no sentido de pedir a dispensa ou requerer a realização da perícia, conforme o caso, prezando pela celeridade da análise na secretaria deste juízo. Intime-se.