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6009483-76.2025.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009483-76.2025.4.06.3813/MGAUTOR: JOAO NUNES BASTOS ADVOGADO(A): JANIA ROCHA MARTINS CHAGAS (OAB MG160397) SENTENÇA Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Considerando a probabilidade do direito, conforme acima exposto, a reversibilidade do provimento e o perigo de dano, dada a natureza alimentar da verba pleiteada, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício supra e a juntada aos autos das telas do INFBEN, CONBAS e HISCAL (PLENUS) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da intimação do setor de cumprimento de decisões judiciais da autarquia, conforme parâmetros abaixo:

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