Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009483-76.2025.4.06.3813/MGAUTOR: JOAO NUNES BASTOS ADVOGADO(A): JANIA ROCHA MARTINS CHAGAS (OAB MG160397) SENTENÇA Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Considerando a probabilidade do direito, conforme acima exposto, a reversibilidade do provimento e o perigo de dano, dada a natureza alimentar da verba pleiteada, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício supra e a juntada aos autos das telas do INFBEN, CONBAS e HISCAL (PLENUS) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da intimação do setor de cumprimento de decisões judiciais da autarquia, conforme parâmetros abaixo:
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.