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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009476-80.2026.4.06.3803/MGAUTOR: RONALDO JOSE SALES ADVOGADO(A): ADRIANA SEVERINA DE SOUZA (OAB MG121583) SENTENÇA Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada. Realizada a implantação, revisão ou restabelecimento do benefício, INTIME-SE o INSS para dar início à execução invertida, apresentando os cálculos referentes aos valores retroativos devidos à parte autora, conforme a proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica para tal fim. Após, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo concordância com o cálculo ou decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório Decorrido o prazo da intimação do Ofício Requisitório, transmita-se ao Tribunal. Fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, com fundamento nos arts. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou do Precatório1. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento processual por meio do site www.trf6.jus.br e, após o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade (RG) e CPF. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura.
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