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6009434-26.2025.4.06.3816

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6009434-26.2025.4.06.3816/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: FABIO COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA E CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95), CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA POR SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS MOLDES DO ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE (MGBH-1A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.

  2. Intimação

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6009434-26.2025.4.06.3816/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE: FABIO COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo íntegra a sentença recorrida e condenando-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 55 da Lei nº 9.099/95), cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.

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