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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009402-27.2025.4.06.3814/MGAUTOR: WALACE GONCALVES CRUZ ADVOGADO(A): ALINE REGINA CAMILO DA SILVA (OAB MG151420) ADVOGADO(A): JULIA MARIA TEIXEIRA DE ASSIS BANDEIRA (OAB MG230760) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSS para corrigir o erro material constante da sentença quanto à data de entrada do requerimento administrativo do benefício assistencial e, em consequência, retificar o dispositivo da sentença, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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