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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009365-05.2026.4.06.3801/MGAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) SENTENÇA 5. Rejeito os embargos à execução da CEF e, com base no art. 784, VIII, do CPC, reconheço a exigibilidade da dívida no valor de R$13.926,73, relativa às depesas condominiais do apartamento 203 (Bloco 19) do Condomínio Residencial Jardim Atlântico, localizado na Rua Sylvio Ribeiro Aragão, n° 260, Jóquei Clube, Juiz de Fora/MG. ? CEP 36.083-571, entre as competências 10/2023 e 05/2026 Juros e correção conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Se houver recurso, intimar o recorrido e remeter à TR.JFa para julgamento. Com o trânsito em julgado, intimar a CEF para depositar o valor do débito, sob pena de bloqueio de valores suficientes para cumprir a obrigação (CPC, art. 784, X, art. 829, L9099, art. 53 e L10259, art. 9º). Após a liberação do valor em favor do exequente, arquivar.
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