Publicações do processo

6009346-93.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009346-93.2026.4.06.3802/MGAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO EDUARDO BOTELHO (OAB MG243037) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Descrição CLARA da doença, lesão ou deficiência e das limitações que ela impõe ; Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Toda a documentação médica de que dispuser relativa à doença, lesão ou deficiência alegada, na via administrativa, como causa da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, com atenção à contemporaneidade ; Apontamento das inconsistências ou pontos controvertidos da avaliação pericial administrativa ; Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos; Apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto . deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar se ajuizou anteriormente demanda com o mesmo objeto perante a Justiça Estadual ou Federal. deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Tratando-se de benefício assistencial ao idoso, fica dispensada a realização de perícia médica . Defiro a produção de prova pericial social .

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.