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6009287-78.2026.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009287-78.2026.4.06.3811/MG AUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO SOEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG157398) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar procuração atualizada (emitida nos últimos 12 meses) devidamente assinada e datada; - em se tratando de ação em que se pleiteia aposentadoria especial e aposentadoria voluntária com fundamento na conversão de tempo de atividades exercidas sob condições especiais em tempo comum, informar de forma objetiva: a) atividade desempenhada; b) período da respectiva atividade; b.1) se houve reconhecimento parcial por parte do INSS, indicando, se for o caso, qual o período reconhecido administrativamente; c) meio de prova relativos ao período (CTPS / PPP / LTCAT / outros); d) empregador; e) agente nocivo; f) nível de exposição; - não identifica qual(is) o(s) vínculo(s), com indicação do período inicial e final, além da documentação de cada qual, em que ampara a pretensão. Ou seja, não argumenta, mínima e dialeticamente, sobre o tempo de contribuição e/ou de carência que não teria sido averbado/reconhecido, as razões do suposto desacerto administrativo, etc. Não há exposição adequada da causa de pedir, assim entendido o fundamento fático que lastreia a pretensão do(a) autor(a). A omissão de dados essenciais acerca das contribuições dificulta o direito de defesa e o adequado exame das provas acerca do alegado direito ao benefício previdenciário; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).

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