2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6009259-42.2026.8.03.0002 Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE MOURA & CIA LTDA, MARCOS ALCOLUMBRE MOURA, LOJAS 2A LTDA, ALBERTO BRASIL ALCOLUMBRE REQUERIDO: EDILENO ROQUE MONTEIRO LACERDA DESPACHO Compulsando os autos, recebo o feito proveniente da Justiça Federal, reconheço a conexão com o processo nº 6002405-32.2026.8.03.0002. DA LIMITAÇÃO DO OBJETO: Ante o trânsito em julgado da Ação de Oposição nº 1000761-65.2017.4.01.3100 (Justiça Federal), que reconheceu a propriedade da União sobre 48% da área em litígio, declaro que o objeto da presente ação cautelar fica estritamente limitado aos 52% remanescentes da gleba. Fica vedada qualquer medida de embargo ou demolição por este Juízo sobre a área de domínio da União, sob pena de usurpação de competência. 1 - Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos e para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo manifestar-se expressamente sobre a necessidade de perícia técnica para delimitação da área privada (52%) com base no registro "Eloy Nunes" (ID 582439851). 2 - Dada a natureza da lide e a proximidade com terrenos de marinha, remetam-se, concomitantemente, os autos ao Ministério Público, para intervenção como custos legis, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Cumpra-se com as anotações de estilo. Santana/AP, 14 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana