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6009239-22.2026.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009239-22.2026.4.06.3811/MG AUTOR: CRISTHIANY SALVIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA LEMR (OAB PR094579) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - corrigir o valor da causa, demonstrando por cálculos sua composição, a fim de evidenciar a adequação com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292 do CPC. - levando-se em consideração a modicidade das custas na Justiça Federal e a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (profissão de farmacêutica com clínica de estética própria), deve a parte autora comprovar a alegada condição de hipossuficiência para a concessão da gratuidade judiciária, inclusive juntando a última declaração de imposto de renda entregue, conforme disposto no § 2º, parte final, do art. 99, do CPC; - juntar o inteiro teor do processo administrativo (cópia completa) e/ou a decisão de indeferimento, pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. - manifestar-se acerca dos processos preventos especificados em evento 3, devendo informar se se relacionam com o objeto dos autos. Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).

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