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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
Petição (Vara Cível) Nº 6009221-92.2026.4.06.3813/MG REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A): OZEIAS AFONSO PEREIRA (OAB MG216071) DESPACHO/DECISÃO Não houve extinção do feito por litispendência, de modo que se encontra prejudicado o recurso inominado. Houve somente a ordem de remessa dos autos para o TRF6, que é o órgão encarregado de analisar as questões envolvendo o PID. Dê-se ciência ao autor. Em seguida, remetam-se os autos ao TRF6 para análise da pretensão do autor de ingresso ao PID. Governador Valadares (MG), data da assinatura.
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