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6009212-64.2025.4.06.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6009212-64.2025.4.06.3814/MG AUTOR: EDGAR DE PAIVA CRISTO ADVOGADO(A): EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB MG093950) DESPACHO/DECISÃO Ratifico os atos judiciais praticados no juízo de origem, notadamente o indeferimento, por ora, da tutela antecipada (evento 11, DESPADEC1). Presentes os requisitos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da matéria discutida nos autos, designo perícia médica a ser realizada através da Central de Perícias desta Seção Judiciária. À Secretaria para a adoção das medidas necessárias. O laudo deverá ser apresentado em 10 (dez) dias após a avaliação da parte autora. Tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, aplicam-se à perícia os limites de honorários fixados pela Resolução 305/2014 do CJF e alterações posteriores. Considerando a complexidade da perícia e a extensão do exame a ser realizado, fixo os honorários em R$362,00 (Resolução 937/2025). O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Deverá o médico perito esclarecer, com base em conclusão da medicina especializada, se autor é portador de AIDS (síndrome de imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, moléstia profissional, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, nos termos do inciso XIV, art. 6o da Lei 7.713 de 1988 e suas modificações posteriores. 2) Se positivo para uma das patologias acima, é possível precisar o CID e a data de início da patologia? Indicar CID e a data. 3) Maiores esclarecimentos que desejar informar. Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação assistente técnico, em 10 (dez) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.

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