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6009206-32.2026.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009206-32.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE: GERALDO MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A): GABRIEL MARCAL DA COSTA (OAB MG185186) ADVOGADO(A): MARIANA GONTIJO DUARTE (OAB MG203855) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; - juntar o inteiro teor do processo administrativo (cópia completa), pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte autora da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe; - esclarecer os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada relativamente ao que consta na certidão de prevenção juntada aos autos, juntando cópia das iniciais, sentenças e acórdãos proferidos no(s) respectivo(s) autos; - juntar documento demonstrando o estágio atual/”órgão atual” do caso com data de referência da consulta (ex.: andamento do processo/recurso administrativo), a fim de averiguar a pertinência da autoridade apontada como coatora ("aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática" - art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009)), pois se trata de documento indispensável à propositura da ação e à configuração do ato coator; - retificar o polo passivo, devendo figurar a autoridade reputada coatora, assim constatada conforme o estágio atual/”órgão atual” do caso, com o respectivo endereço, por exemplo: (a) se o ato coator for atribuído ao INSS, a autoridade coatora deve ser o "GERENTE EXECUTIVO" competente (pesquisa da Gerência Executiva pode ser feita em: https://meu.inss.gov.br/index.html?app=localizador#/aberto/localizador-aps), com o respectivo endereço, inclusive com indicação de que o órgão por ela responsável seja a entidade “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS” (que deverá ser cadastrado na autuação como tipo de parte interessado); (b) se o ato coator for atribuído ao CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS - possui jurisdição administrativa em todo o Território Nacional e é integrado por 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados da federação, 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF e pelo Conselho Pleno), a autoridade coatora deve ser o “Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Brasília”, com o respectivo endereço. O CRPS faz parte da estrutura do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, administração direta, conforme art. 2º, III, do Decreto n. 11.356/2023, e o órgão responsável é a entidade "UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO" (que deverá ser cadastrada na autuação como tipo de parte interessada); Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).

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