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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009205-47.2026.4.06.3811/MG AUTOR: TECHSERV - TECNOLOGIA E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CERQUEIRA PEREIRA (OAB MG156223) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - comprovar a condição de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), como condição ao processamento do feito no âmbito do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95; - comprovar o estado de miserabilidade, porque em se tratando de pessoa jurídica / entidade, não basta simples alegação, mesmo amparada em declaração de pobreza, quanto à impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a própria existência, conforme orienta a Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A prova deve ser feita por meio da apresentação de documentos robustos, tais como extrato(s) bancário(s) de conta movimento e ativa (últimos três meses), última declaração SEFIP entregue (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Consolidação dos valores das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas (últimos três meses), Declaração do Simples Nacional; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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