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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009178-40.2026.4.06.3819/MG IMPETRANTE: DELZA CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(A): SARA CHRISTIAN DORNELAS DE MOURA GARCIA (OAB MG233371) ADVOGADO(A): THAMIRES APARECIDA MIRANDA (OAB MG161245) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos moldes do artigo 319 do CPC, da Portaria 01/2021/SSJMNC de 12/03/2021 e da Lei n. 12.016/09, a fim de regularizar o(s) item(ns) seguinte(s), com a advertência de que o descumprimento do(s) comando(s), ainda que parcial, ensejará o indeferimento da petição inicial com a extinção do feito sem resolução do mérito: (x) Juntar comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias) em nome do Autor. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deve-se comprovar o seu vínculo com a parte autora. Alternativamente, poderá a parte autora juntar declaração de próprio punho, contendo menção expressa de ciência das sanções previstas no art. 2º da Lei nº 7.115/83 em caso de comprovação de falsidade; (x) Indicar, de forma específica, a autoridade apontada como coatora, tendo em vista que a petição inicial menciona o Gerente Executivo de Manhuaçu/MG e o Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste II, embora o pedido de notificação seja dirigido apenas ao Gerente Executivo de Manhuaçu/MG. (x) Indicar o endereço da autoridade coatora, Gerente Executivo de Manhuaçu/MG. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Manhuaçu, data e hora do sistema. (assinado digitalmente)
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