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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009137-27.2026.4.06.3802/MGAUTOR: LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANNA BARBARA DE OLIVEIRA CINTRA (OAB MG220281) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Apresentar, por escrito, lista completa dos integrantes do grupo familiar, especificando o nome completo, o CPF, a idade, o grau de parentesco e a atividade exercida por cada um deles; Discriminar, por escrito, e comprovar todas as fontes de renda do grupo familiar, indicando a natureza e o valor mensal de cada uma, mesmo que se trate de RENDA INFORMAL; Informar, por escrito, as ajudas e os auxílios materiais recebidos pelo grupo familiar de terceiros ou de parentes que não o integram, ainda que não residam sob o mesmo teto (redes de apoio) e ainda que eventuais ou não monetários, especificando, quanto a cada um: de quem é recebido (nome, grau de parentesco ou vínculo e, quando conhecido, o CPF), o que é recebido, a periodicidade e o valor mensal aproximado; Juntar documentação apta a demonstrar a situação socioeconômica do grupo familiar, justificando, por escrito e de forma fundamentada, a impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos indicados; incluindo, obrigatoriamente, o resultado da consulta ao Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, de cada integrante maior do grupo familiar, com a indicação de todas as instituições em que possui ou possuiu conta, e os respectivos extratos bancários; Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos; >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada em favor de menor de 16 anos certidão de nascimento de todos(as) os(as) filhos(as) menores que integram o núcleo familiar; a descrição das atividades habitualmente exercidas pelos integrantes maiores de idade do núcleo familiar, das limitações decorrentes da deficiência e do impacto que elas exercem na inserção dos responsáveis no mercado de trabalho; identificação e qualificação dos devedores legais de alimentos juntada de documentos que comprovem a (in)existência de pagamento de pensão alimentícia em favor da representante processual ou em favor dos(as) filhos menores que integram o núcleo familiar Em se tratando de ação em que se postula benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças e limitações expressamente descritas em seu conteúdo. Indefiro o pedido de dispensa de perícia social, devendo-se prosseguir, portanto, com a produção de prova pericial médica e da prova pericial socioeconômica Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.
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