Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009136-88.2026.4.06.3819/MG IMPETRANTE: VENINA MIRANDA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA (OAB MG173052) ADVOGADO(A): DIOGO CLAUDIO DA SILVA (OAB MG101053) ADVOGADO(A): MATEUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB MG217442) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos moldes do artigo 319 do CPC, da Portaria 01/2021/SSJMNC de 12/03/2021 e da Lei n. 12.016/09, a fim de regularizar o(s) item(ns) seguinte(s), com a advertência de que o descumprimento do(s) comando(s), ainda que parcial, ensejará o indeferimento da petição inicial com a extinção do feito sem resolução do mérito: (x) Fornecer endereço onde a autoridade coatora pode ser encontrada, nos termos do art. 6º da Lei n. 12.016/09, e do art. 319, II, do CPC; (x) Apresentar pedido expresso de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99 do CPC. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Manhuaçu, data e hora do sistema. (assinado digitalmente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.