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6009084-46.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009084-46.2026.4.06.3802/MGAUTOR: LUCIMAR DA SILVA BORGES ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Apresentar, por escrito, lista completa dos integrantes do grupo familiar, especificando o nome completo, o CPF, a idade, o grau de parentesco e a atividade exercida por cada um deles; Discriminar, por escrito, e comprovar todas as fontes de renda do grupo familiar, indicando a natureza e o valor mensal de cada uma, mesmo que se trate de RENDA INFORMAL; Informar, por escrito, as ajudas e os auxílios materiais recebidos pelo grupo familiar de terceiros ou de parentes que não o integram, ainda que não residam sob o mesmo teto (redes de apoio) e ainda que eventuais ou não monetários, especificando, quanto a cada um: de quem é recebido (nome, grau de parentesco ou vínculo e, quando conhecido, o CPF), o que é recebido, a periodicidade e o valor mensal aproximado; Juntar documentação apta a demonstrar a situação socioeconômica do grupo familiar, justificando, por escrito e de forma fundamentada, a impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos indicados; incluindo, obrigatoriamente, o resultado da consulta ao Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, de cada integrante maior do grupo familiar, com a indicação de todas as instituições em que possui ou possuiu conta, e os respectivos extratos bancários; Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos; Apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto . Em se tratando de ação em que se postula benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças e limitações expressamente descritas em seu conteúdo. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica e da prova pericial socioeconômica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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