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6009072-96.2026.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009072-96.2026.4.06.3813/MG IMPETRANTE: SIMONE GOULART VIEIRA ADVOGADO(A): ARMANDO LOPES COSTA (OAB MG244775) ADVOGADO(A): MANOEL MOREIRA DA COSTA (OAB MG063566) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração apresentados por SIMONE GOULART VIEIRA para corrigir erro material da decisão que deferiu a liminar, no tocante a data de vínculo empregatício e data da cessação do benefício por incapacidade. Pede também a apreciação de prioridade. Decido. A decisão contém erros materiais. No tocante ao vínculo com o Município de Mendes Pimentel, altero da data inicial para 01/09/1989. Altero também a decisão no tocante à data de cessação do benefício, para constar a data correta, que é 31/01/2027. Defiro a prioridade de tramitação, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC, pois a perícia do INSS constatou o disgnóstico Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave (1.15, p. 84). Segue tabela para retificação do benefício no tocante à DCB TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 7335569908 DIB 16/03/2026 DIP DCB 31/01/2027 RMI A apurar Observações Alterar a DCB para 31/01/2027. Dê-se ciência ao embargante e retornem os autos conclusos para sentença. Governador Valadares (MG), data da assinatura.

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