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Processo 6009047-03.2026.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Av Anita Garibaldi, 750, 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3312-6001 - www.tjpr.jus.br - Email: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009047-03.2026.8.16.0182/PR AUTOR: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA BORGES ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PR123896) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Dispõe o artigo 148, §1º, da Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que: “São da competência do 1º Juizado Especial Cível (Matéria Bancária) as causas sobre matéria bancária, cabendo-lhe a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, assim definidas em lei, bem como dar cumprimento às cartas precatórias relativas às matérias de sua competência, sempre observado o âmbito de sua especialização.” 2. Observo dos autos que a ação versa sobre o cumprimento de contrato de consórcio firmado entre as partes. 3. A matéria é inteiramente regulada pela Lei n.º 11.795/2008, que estipula em seu art. 1º que o sistema será constituído por administradoras e grupos de consórcio. 4. Considerando que se trata de reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, conforme dispõe o artigo 2º da lei nº 11.795/2008, tenho que as administradoras de consórcio não são bancos, nem instituições financeiras, porquanto não concedem crédito, uma vez que por lei não possuem esta função e não são autorizadas a trabalhar com conta de depósitos, na forma da legislação bancária. 5. Diante do exposto, na forma do contido nos artigos 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a competência do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de Setembro de 2026.

2026-09-14 · TJPR

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009047-03.2026.8.16.0182/PRRELATOR: Mauricio Maingue Sigwalt AUTOR: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA BORGES ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PR123896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 13/09/2026 - Audiência de conciliação designada

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