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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009024-71.2025.4.06.3814/MG AUTOR: BETHANIA BICCAS VASCONCELLOS ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO CRUZ (OAB MG140034) ADVOGADO(A): SHIRLEY CRISTINE CUPERTINO GOMES (OAB MG144732) RÉU: SAMUEL MOURA SPERANCINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALICE ASSIS CANDIDO (OAB MG211333) ADVOGADO(A): AMANDA JULIA GONCALVES TAVARES (OAB MG201615) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 06/11/2026 15:30:00. Por híbrida entende-se que as partes, procuradores, testemunhas e demais participantes poderão optar pela participação no ato de forma remota ou presencial. A gravação audiovisual será realizada por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, que pode ser acessada via computador ou smartphone, o que possibilita aos interessados a participação na audiência independentemente da sua localização física. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á via link (se, após clicar, não houver o redirecionamento, copie e cole o link diretamente no navegador da internet - veja mais informações ao final): Sala 1 (Juiz Titular): https://teams.microsoft.com/meet/2715906428898?p=NieRva88TRzWGtmRPB No caso de participação pela via remota (videoconferência), os participantes deverão acessar a sala de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, para eventuais ajustes necessários. Caso as partes e seus procuradores desejem comparecer à sede da Justiça Federal em Ipatinga para participação presencial no ato, deverão informar nos autos essa opção com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência. Ficam as partes cientificadas de que todos devem portar documento pessoal com foto para identificação no momento da inquirição e/ou do início do ato, ressalvados, a critério do juízo, os notoriamente conhecidos. Fica a parte autora ciente que: I) deverá intimar as testemunhas que pretende inquirir; II) a falta de manifestação no prazo assinalado acima, bem como o não comparecimento à audiência designada sem justificativa, implicarão na extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. Dar ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178). Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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