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6009014-02.2026.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009014-02.2026.4.06.3811/MG AUTOR: RENATA ROSA CHAVES MAGRI ADVOGADO(A): RITHELE DOS REIS MACIEL (OAB MG202613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - apresentar certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão (art. 80, § 1º, a Lei n. 8.213/91, na redação dada pela Lei n. 13.846/2019), se o requerimento administrativo for posterior a 28/03/2022 (INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022), ou apresentar atestado/declaração do estabelecimento prisional que ratifique o regime de reclusão, se o requerimento administrativo for anterior a 28/03/2022, sendo obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício; - apresentar comprovação da qualidade de segurado e cumprimento da carência (24 meses), se for o caso, do instituidor na data do recolhimento à prisão; - informar a existência ou não de dependentes menores de idade, se caso positivo, promover a inclusão, no polo passivo da lide, dos atuais beneficiários do benefício pretendido nesta demanda, informando seus endereços, tendo em vista que a relação jurídica material posta em juízo obriga, na forma do que prevê o art. 114 do CPC, a formação de litisconsórcio necessário; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).

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