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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008979-72.2026.4.06.3801/MG AUTOR: CARLOS DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A): DIOGO NEVES PEREIRA (OAB MG131027) ATO ORDINATÓRIO LINK:AUDIENCIA CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO JULGAMENTO PROCESSO 60089797220264063801 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e da Portaria nº 8904526/2019 deste Juízo, fica designada, DE ORDEM, audiência de conciliação, instrução e julgamento preferencialmente através da plataforma TEAMS para o dia 11.9.2026, às 15h. Fica facultado às partes, seus advogados, bem como às eventuais testemunhas, o comparecimento ao prédio da justiça federal para a respectiva oitiva. Destaco desde já que serão colhidos o depoimento pessoal da parte autora, além das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes,que deverão ser intimadas, nos termos do art.455, CPC. Deverão as partes, para tanto, fornecerem, em 5 (cinco) dias, os seguintes dados: 1. Nome completo de cada participante (deve ser pessoa natural); 2. Endereço de e-mail de cada participante (e-mail pessoal). 3. Telefone de contato de cada participante, o qual deverá, especificamente ser informado no próprio processo. 4. Documento de identidade com foto das respectivas testemunhas Intimem-se as partes acerca do inteiro teor do presente ato. Por fim, por dever de lealdade processual, as partes deverão sempre verificar seus e-mails e todas as certidões postas nos autos após a designação, sendo certo que cabe ao advogado o envio do link para as respectivas testemunhas. Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e da Portaria nº 8904526/2019 deste Juízo, fica designada, DE ORDEM, audiência de conciliação, instrução e julgamento preferencialmente através da plataforma TEAMS para o dia 06.10.2026, às 15h. Fica facultado às partes, seus advogados, bem como às eventuais testemunhas, o comparecimento ao prédio da justiça federal para a respectiva oitiva. Destaco desde já que serão colhidos o depoimento pessoal da parte autora, além das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes,que deverão ser intimadas, nos termos do art.455, CPC. Deverão as partes, para tanto, fornecerem, em 5 (cinco) dias, os seguintes dados: 1. Nome completo de cada participante (deve ser pessoa natural); 2. Endereço de e-mail de cada participante (e-mail pessoal). 3. Telefone de contato de cada participante, o qual deverá, especificamente ser informado no próprio processo. 4. Documento de identidade com foto das respectivas testemunhas Intimem-se as partes acerca do inteiro teor do presente ato. Por fim, por dever de lealdade processual, as partes deverão sempre verificar seus e-mails e todas as certidões postas nos autos após a designação, sendo certo que cabe ao advogado o envio do link para as respectivas testemunhas.
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