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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008945-91.2026.4.06.3803/MGAUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATHALIA IZIDORO LUCAS MENDES (OAB MG157063) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido a restabelecer o benefício por incapacidade temporária e posteriormente convertê-lo em incapacidade permanente, conforme abaixo delineado: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecer / Converter Coluna 3 NB 728.845.629-4 Espécie Benefício por Incapacidade temporária com posterior conversão em Benefício por Incapacidade Permanente Previdenciário restabelecimento a partir de 02/05/2026 Data imediatamente posterior a DCB do NB 728.845.629-4 Conversão em Incapacidade Permanente (DIB) 04/09/2026 DIP 01/09/2026 DCB -x-
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