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6008945-15.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6008945-15.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Janaina Ferreira Lemes Da Silva Recorrido(s): Banco Agibank S.a Tendo em vista que foi facultado ao réu a realização da perícia (evento 66), e considerando que manifestou expressamente o desinteresse (eventos 72 e 82), tem-se por preclusa a produção da prova pericial. Noutro pórtico, extrai-se das cédulas de crédito de nºs 1532714537 (evento 41, arquivo 06, página 08), 1532714540 (evento 41, arquivo 11, página 08), 1532714541 (evento 41, arquivo 16, página 08) e 1532714542 (evento 41, arquivo 21, página 08) que que as respectivas operações consignaram valores a serem liberados na conta corrente de titularidade da autora nº 115540742, agência 6044, perante o Sicoob, bem como valores destinados à liquidação de saldos devedores relativos aos contratos nºs 1511483313 (evento 41, arquivo 06, página 08), 1511483992 (evento 41, arquivo 11, página 08), 1514320237 (evento 41, arquivo 16, página 08) e 1511393662 (evento 41, arquivo 21, página 08), respectivamente. Todavia, as TEDs juntadas aos autos indicam, como destinatária, a conta corrente nº 115540742, agência 01, banco 121, nos valores de R$ 6.854,41 (evento 41, arquivo 05), R$ 219,97 (evento 41, arquivo 10), R$ 334,17 (evento 41, arquivo 15) e R$ 162,10 (evento 41, arquivo 20). Assim, embora o número da conta corrente indicado nas Cédulas de Crédito Bancário coincida com aquele constante das TEDs, verifica-se aparente divergência quanto à agência e à instituição bancária de destino, circunstância que impede, neste momento, concluir, com segurança, que os valores foram efetivamente creditados na conta de titularidade da autora indicada nas cédulas. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Sicoob, agência 6044, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se, em 17/07/2025, foram efetivamente creditados, na conta corrente nº 115540742, de titularidade da autora, os valores de R$ 6.854,41, R$ 219,97, R$ 334,17 e R$ 162,10, conforme TEDs juntadas no evento 41, arquivos 05, 10, 15 e 20, respectivamente, devendo, em caso positivo, encaminhar os respectivos comprovantes de crédito/extrato da movimentação. Apresentada a resposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do seu teor. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 dias, apresentar os contratos de nºs 1511483313, 1511483992, 1514320237 e 1511393662, indicados nas respectivas Cédulas de Crédito Bancário como operações objeto de liquidação; e b) os respectivos comprovantes de transferência/pagamento dos valores destinados à liquidação dos saldos devedores, quais sejam, R$ 34.415,77, R$ 1.310,73, R$ 2.091,45 e R$ 801,23, respectivamente, devendo os documentos permitir a identificação do beneficiário, que, conforme consta das Cédulas de Crédito Bancário, corresponde ao próprio banco requerido, bem como a data e a efetiva realização das operações, a fim de possibilitar a verificação da quitação dos contratos anteriores. Com a juntada de documentos, estabeleça-se o contraditório. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6008945-15.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Janaina Ferreira Lemes Da Silva Recorrido(s): Banco Agibank S.a Tendo em vista que foi facultado ao réu a realização da perícia (evento 66), e considerando que manifestou expressamente o desinteresse (eventos 72 e 82), tem-se por preclusa a produção da prova pericial. Noutro pórtico, extrai-se das cédulas de crédito de nºs 1532714537 (evento 41, arquivo 06, página 08), 1532714540 (evento 41, arquivo 11, página 08), 1532714541 (evento 41, arquivo 16, página 08) e 1532714542 (evento 41, arquivo 21, página 08) que que as respectivas operações consignaram valores a serem liberados na conta corrente de titularidade da autora nº 115540742, agência 6044, perante o Sicoob, bem como valores destinados à liquidação de saldos devedores relativos aos contratos nºs 1511483313 (evento 41, arquivo 06, página 08), 1511483992 (evento 41, arquivo 11, página 08), 1514320237 (evento 41, arquivo 16, página 08) e 1511393662 (evento 41, arquivo 21, página 08), respectivamente. Todavia, as TEDs juntadas aos autos indicam, como destinatária, a conta corrente nº 115540742, agência 01, banco 121, nos valores de R$ 6.854,41 (evento 41, arquivo 05), R$ 219,97 (evento 41, arquivo 10), R$ 334,17 (evento 41, arquivo 15) e R$ 162,10 (evento 41, arquivo 20). Assim, embora o número da conta corrente indicado nas Cédulas de Crédito Bancário coincida com aquele constante das TEDs, verifica-se aparente divergência quanto à agência e à instituição bancária de destino, circunstância que impede, neste momento, concluir, com segurança, que os valores foram efetivamente creditados na conta de titularidade da autora indicada nas cédulas. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Sicoob, agência 6044, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se, em 17/07/2025, foram efetivamente creditados, na conta corrente nº 115540742, de titularidade da autora, os valores de R$ 6.854,41, R$ 219,97, R$ 334,17 e R$ 162,10, conforme TEDs juntadas no evento 41, arquivos 05, 10, 15 e 20, respectivamente, devendo, em caso positivo, encaminhar os respectivos comprovantes de crédito/extrato da movimentação. Apresentada a resposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do seu teor. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 dias, apresentar os contratos de nºs 1511483313, 1511483992, 1514320237 e 1511393662, indicados nas respectivas Cédulas de Crédito Bancário como operações objeto de liquidação; e b) os respectivos comprovantes de transferência/pagamento dos valores destinados à liquidação dos saldos devedores, quais sejam, R$ 34.415,77, R$ 1.310,73, R$ 2.091,45 e R$ 801,23, respectivamente, devendo os documentos permitir a identificação do beneficiário, que, conforme consta das Cédulas de Crédito Bancário, corresponde ao próprio banco requerido, bem como a data e a efetiva realização das operações, a fim de possibilitar a verificação da quitação dos contratos anteriores. Com a juntada de documentos, estabeleça-se o contraditório. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

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