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6008911-29.2025.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6008911-29.2025.4.06.3811/MGAUTOR: WILCILANDIO KARTER SEVERINO ADVOGADO(A): RAFAEL ANTUNES LOPES FONSECA (OAB MG149814) SENTENÇA Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para alterar a fundamentação e dispositivo da sentença: Onde se lê: ?12/09/1987?; ?02/01/1993? e ?01/03/2004?; ?Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos intervalos de 01/01/2003 a 28/02/2003, 29/02/2004 a 31/12/2004, 15/12/2006 a 14/03/2007, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da ação nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a averbar como especial os períodos de 12/09/1987 a 19/09/1988, 25/07/1991 a 02/01/1993 e de 01/04/1994 a 05/05/1995, 10/05/1995 a 13/08/2000, 14/08/2000 a 31/12/2002, 01/03/2004 a 28/02/2004, 01/01/2005 a 14/12/2006, 15/03/2007 a 31/01/2008, 01/02/2008 a 31/10/2009, 01/11/2009 a 31/12/2013 e 01/01/2014 a 22/08/2017, bem como a conceder aposentadoria especial com DIB na DER em 12/04/2017.? Leia-se: ?02/09/1987?; ?02/11/1993? e ?01/03/2003?. ?Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos intervalos de 01/01/2003 a 28/02/2003, 29/02/2004 a 31/12/2004, 15/12/2006 a 14/03/2007, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da ação nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a averbar como especial os períodos de 02/09/1987 a 19/09/1988, 25/07/1991 a 02/11/1993 e de 01/04/1994 a 05/05/1995, 10/05/1995 a 13/08/2000, 14/08/2000 a 31/12/2002, 01/03/2003 a 28/02/2004, 01/01/2005 a 14/12/2006, 15/03/2007 a 31/01/2008, 01/02/2008 a 31/10/2009, 01/11/2009 a 31/12/2013 e 01/01/2014 a 22/08/2017, bem como a conceder aposentadoria especial com DIB na DER em 12/04/2017.? Determino que o INSS, cumpra o constante da tabela: Mantenho os demais termos da sentença. Intimem-se.

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