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6008904-62.2024.4.06.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória (Vara Cível) Nº 6008904-62.2024.4.06.3814/MG RÉU: ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) RÉU: SILVANA BRUM DAMASCENO ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) RÉU: BRUNO VIEIRA DAMASCENO ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não possua procurador habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado no montante de R$ 339.077,08 (trezentos e trinta e nove mil, setenta e sete reais e oito centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação aos termos do cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento voluntário no prazo assinado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Ipatinga/MG, data da assinatura.

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