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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6008897-75.2025.4.06.3801/MGAUTOR: CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) SENTENÇA 3. Dispositivo. Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e mantenho íntegro o ato administrativo que aplicou ao autor a penalidade de cassação de aposentadoria no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 23123.000603/2019-39. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro. Havendo apelação, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se, observadas as formalidades pertinentes. Registro automático. Publique-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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