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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008824-39.2026.4.06.3811/MG AUTOR: MARCIO ANTONIO SEVERO ADVOGADO(A): ANDREONE LUIS BERNARDES (OAB MG152785) DESPACHO/DECISÃO O autor promove cumprimento de sentença de processo que tramitou na Justiça Estadual (autos n. 17.2894-1), que gerou a Apelação n. 1033594-61.2021.4.01.9999. Ocorre que não há elementos suficientes para prosseguir. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar procuração atualizada (emitida nos últimos 12 meses) devidamente assinada e datada; caso a parte autora não seja alfabetizada ou esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração particular assinada a rogo (a propósito, assinar a rogo, para os efeitos do art. 595 do Código Civil, exige a presença de três outras pessoas devidamente identificadas no ato: a que assina a pedido (rogo) daquele que não sabe/não pode assinar/ler, juntamente com duas testemunhas presenciais) ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público; - juntar cópia legível do(s) documento(s) pessoal(is) do autor; - apresentar qual o número completo do processo de conhecimento originário, seja eventualmente tramitado no PJe do TJMG ou em algum outro sistema; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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