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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008793-46.2026.4.06.3802/MGAUTOR: GILMAR CRUZ
ADVOGADO(A): MAIKO BATISTA COSTA (OAB MG132742)
ADVOGADO(A): ALINE THATIANE COUTINHO (OAB MG130575)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO LIMA CANDIDO (OAB MG168097)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; Considerando que o pedido de gratuidade de justiça não veio acompanhado de elementos mínimos aptos a demonstrar a insuficiência de recursos, fica a parte autora intimada a comprovar a hipossuficiência, juntando documentação idônea e contemporânea . Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Descrição CLARA da doença, lesão ou deficiência e das limitações que ela impõe ; Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Toda a documentação médica de que dispuser relativa à doença, lesão ou deficiência alegada, na via administrativa, como causa da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, com atenção à contemporaneidade ; Apontamento das inconsistências ou pontos controvertidos da avaliação pericial administrativa ; Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto ; Comprovante do prévio requerimento administrativo e de seu indeferimento, cessação ou não prorrogação ; Comprovante contemporâneos da ocorrência e da natureza do acidente ; Comprovação da qualidade de segurado e da carência à época do início da incapacidade ; Apresentar a íntegra do processo administrativo previdenciário (PAP) correspondente ao requerimento objeto da controvérsia . deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar se ajuizou anteriormente demanda com o mesmo objeto perante a Justiça Estadual ou Federal. deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.