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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008785-70.2025.4.06.3813/MG AUTOR: SOLANGE DOS ANJOS PIRES ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582) ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (evento 57, DOC1). Não há na sentença, porém, vício previsto no art. 1022 do CPC. Se o desejo é discutir o mérito, deve a parte interpor o recurso próprio. Ademais, diferente do que foi alegado na peça recursal acima apontada, o senhor Flávio consta como integrante do grupo familiar da parte autora, conforme cadúnico de evento 27, DOC7, atualizado em 08/03/2025. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença como proferida. Intimem-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
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