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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008772-76.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MARLENE GERMANO NASCIMENTO MOTTA
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
SENTENÇA
Nestas razões, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar, incidentalmente, a ilegalidade dos limites mensais impostos ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira ? BEPATA pelos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do art. 8º do Decreto n. 11.545/2023, consideradas as alterações promovidas pelos Decretos n. 11.938/2024 e n. 12.697/2025; b) condenar a União a afastar os referidos limites mensais no cálculo do BEPATA vinculado à pensão recebida pela parte autora; e c) condenar a União ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação indevida desses limites desde a edição do subteto, acrescidas de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução.