Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
AUTOR: JUSCINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CAMILLA ATSUMI ZANUNCIO SEDIYAMA BHERING (OAB MG180537)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR NERY PASCHOAL (OAB MG118668)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO NERY PASCHOAL (OAB MG222973)
ADVOGADO(A): ALVARO GONCALVES COSTA (OAB MG191355)
ADVOGADO(A): JONATHAS PAIVA FERNANDES (OAB MG134335)
ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BHERING (OAB MG143503)
ATO ORDINATÓRIO
(Autorizado pela Portaria 9140117)
1. Deixo de citar o INSS, por ora, em consonância com o art. 129-A da Lei n. 8.213/91, incluído pela Lei n. 14.331/2022.
2. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Perícia designada - (coluna central).
3. Os honorários periciais, fixados em conformidade com a Portaria SJMG-VCS-DISUB 5/2026, serão antecipados pela Autarquia ré, exceto para as partes que não sejam beneficiárias da gratuidade de justiça.
4. Nos termos do art. 129-A, II, “c” da Lei n. 8.213/91, toda a documentação médica relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa deverá estar juntada aos autos, desde a inicial, para que possa ser analisada pelo(a) perito(a). Eventuais documentos apresentados no momento do exame e ainda não inseridos no Eproc não serão anexados pelo(a) expert.
5. Os quesitos unificados do Juízo e do INSS encontram-se à disposição da parte autora para apreciação, que poderá, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos complementares. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos, cabendo a elas comunicarem o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada.
6. A intimação da parte autora que esteja assistida por advogado para que compareça à perícia ora designada, bem como a informação do local, da data e da hora de sua realização, será efetuada exclusivamente por meio da intimação deste Ato Ordinatório, via sistema Eproc. O não comparecimento, sem justificativa plausível, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
7. Após a juntada do laudo pericial, SE CONSTATADA A INCAPACIDADE, o INSS será CITADO para, caso queira, apresentar resposta, bem como para se manifestar forma conclusiva quanto à existência ou não de interesse na celebração de acordo, a fim de evitar nova intimação para essa finalidade e o consequente retrabalho desnecessário.
8 -Decorrido o prazo concedido ao INSS, a parte autora será INTIMADA, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência do laudo pericial e havendo apresentação de proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá manifestar-se de forma EXPRESSA e CONCLUSIVA quanto à sua aceitação ou recusa. O silêncio, a mera manifestação de ciência ou a aceitação parcial da proposta serão interpretados como recusa ao acordo, nos termos do art. 154, parágrafo único, in fine, do CPC.
9 - Após a juntada do laudo pericial, CASO NÃO SEJA CONSTATADA A INCAPACIDADE, a parte autora será INTIMADA para ciência de seu teor e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, os autos serão conclusos para julgamento.
Viçosa/MG, data na assinatura.