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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008743-90.2026.4.06.3811/MG AUTOR: ERCI MARIA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para providenciar a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar o comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou acompanhado de documentos que comprovem o vínculo do titular com a parte autora. Após, concluam-me os autos. Divinópolis-MG.
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