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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008714-67.2026.4.06.3802/MGAUTOR: MARCOS HENRIQUE URBANO ADVOGADO(A): EDUARDO BORGES DE PAULA (OAB MG207691) ADVOGADO(A): MATHEUS LUCCAS FERREIRA (OAB MG232394) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Regularizar procuração . . Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. >>> Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), o(s) seguinte(s) tópico(s): Toda a documentação médica ATUAL de que dispuser relativa à doença, lesão ou deficiência alegada, na via administrativa, como causa da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, com atenção à contemporaneidade ; >>> deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar se ajuizou anteriormente demanda com o mesmo objeto perante a Justiça Estadual ou Federal. deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.
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